Quando pensamos em pendências financeiras, logo relacionamos a questões judiciais, visto que ninguém quer ser deixado para trás e perder dinheiro. Porém, algumas questões vão além da má vontade de terceiros.

Ninguém quer ser inadimplente, porém, essa é uma questão que assola muitos brasileiros. Por conta do momento de crise que vivemos, muitas famílias estão desenvolvendo esse tipo de problema devido a fatores externos.

Pessoas que costumavam a ser bom-pagadores, hoje estão chegando até a ter o seu nome sujo no Serasa ou SPC.

Não apenas os consumidores, a inadimplência está afetando diretamente os empresários brasileiros, tendo em vista que, com o índice de pagantes diminuindo, a perda de lucros é alta.

Essa taxa ainda é pior nos pequenos e médios negócios, pois, algumas poucas dívidas não pagas geram grandes prejuízos. Portanto, é indicado que o empresário saiba como recuperar esse crédito.

Mas como recuperar? 

Primeiramente, devemos saber que existem duas maneiras, a judicial e a cobrança extrajudicial.  

A cobrança judicial ocorre quando recorremos a setores da justiça e ações contra a pessoa que mantém contas em aberto, entrando com algum recurso para atingi-la judicialmente e coagi-la a pagar seus débitos.

Essa maneira de cobrança deve ser usada para casos extremos, pois, ela se utiliza dos meios da justiça que a fazem se tornar um tanto quanto “agressiva” aos seus clientes. Sem contar que pode se tornar uma grande dor de cabeça para todos os lados.

Portanto, uma maneira de proceder nessas questões surge com os serviços de cobrança extrajudicial.

A cobrança extrajudicial é aquela que é realizada pelo departamento financeiro da própria empresa, ou através de um serviço terceirizado, e a sua principal característica é a de poder ser realizada de forma empática, sendo até mesmo mais eficiente na recuperação.

E como a cobrança extrajudicial funciona? 

É importante compreender o direito dos consumidores e o que está certo ou errado na hora de realizar uma cobrança extrajudicial. Por isso, tomamos conta do artigo nº 71 do Código De Defesa do Consumidor: 

“Art. 71. Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer.” 

Isso deixa claro que em nenhum momento devemos partir para ameaças ou perturbar a vida pessoal do cobrado, por conta disso, existem técnicas de se realizar a cobrança extrajudicial.

Esta recuperação é feita de maneira amistosa, o primeiro contato é realizado pelo canal que mais agrade o consumidor, seja telefone, e-mail, WhatsApp, etc.

Após isso, todo o diálogo é realizado de forma amigável a fim de entender os motivos da inadimplência e a situação do cliente, e, em seguida, a negociação é realizada apresentando soluções flexíveis e visando a melhor opção para ambos.

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Por que utilizar este método? 

A cobrança extrajudicial pode ser muito mais efetiva, dando possibilidade de trabalhar várias maneiras com o cliente para que ele se sinta mais confortável a encontrar uma solução.

Isso contribui muito para o relacionamento, pois quando ele percebe que a sua empresa se importa com suas questões, ele pode ficar inclinado à fidelização.

Portanto, além do incremento no relacionamento, um processo de cobrança extrajudicial bem realizado pode trazer benefícios também para a imagem de sua marca.