Uma dívida gera muita dor de cabeça.

Tanto para quem deve quanto para quem necessita receber.

A cobrança de dívidas envolve muitos direitos tanto do inadimplente quanto do cobrador.

Existem diversos artigos e códigos de lei que interferem nos prazos e datas, abrindo espaço para muitas particularidades dentre os casos.

Vamos responder algumas perguntas frequentes de ambos lados neste post.

Vale ressaltar que certas questões são de interesse mútuo, entretanto, vamos separar em duas partes para facilitar o consumo do conteúdo:

Cobrador e cobrado.

Cobrador

Qual o prazo para cobrança de uma dívida?

O prazo pode variar em diferentes nichos e tipos de cobrança. As dívidas podem ser cobradas judicialmente antes de serem prescritas.

Popularmente conhecida como “caducar”, a dívida prescrita é aquela que passou do prazo fixado em documento para cobrança.

O art. 205 do Código Civil prevê 10 anos antes da prescrição, porém, o contrato vinculado à dívida pode exibir condições particulares.

Um prazo amplamente utilizado é de 5 anos para contratos de serviços.

Alguns tipos de dívidas já são regulamentadas individualmente pela lei, como por exemplo os serviços de estadia, que a prescrição é de 1 ano.

Portanto, busque informação específica para o negócio ao qual você necessita.

Quando começa a contar o prazo para prescrição de uma dívida?

A partir do primeiro dia de vencimento o prazo já começa a ser contado.

Portanto, deve-se atentar a essas datas porque logo após a prescrição o nome do consumidor deve ser retirado dos registros de proteção ao crédito.

Ou seja, o “nome sujo” deverá ser “limpo”.

Caso queira entender melhor como funciona o “nome sujo” e o que isso pode gerar, leia nosso artigo clicando aqui.

Quais dívidas não prescrevem?

Um ditado popular que se encaixa muito bem nessa situação é: “Camarão que dorme a onda leva.”

Todos são protegidos perante a lei, tanto o cobrado quanto o cobrador.

É importante saber que existem prazos para efetuar a cobrança, evitando sua prescrição. 

Basicamente, dívidas prescritas são aquelas em que o cobrador perdeu o prazo de amparo legal para efetuar essa cobrança. O contrário responde a nossa questão principal. Dívidas que não prescrevem são aquelas que foram cobradas dentro do prazo previsto em documento.

A dívida deixa de existir ao ser prescrita? Não!

Ela ainda existe, porém ela deixa de poder ser cobrada judicialmente. Inclusive vale mencionar que é considerado crime, segundo o Código de Defesa do Consumidor, qualquer cobrança que seja efetuada após o prazo legal.

Qual tipo de dívida pode penhorar bens?

Aqui temos dois casos.

  • Bens que são colocados como garantia;
  • Quando a Justiça é acionada e entende que algum bem pode ser penhorado para pagar a dívida.

Quando algum bem, como imóveis e veículos, são colocados como garantia de pagamento em empréstimos e financiamentos, o credor pode solicitar a penhora dos bens acordados em documento.

O credor também pode acionar a Justiça alegando a falta de pagamento.

Nesse caso, a lei irá decidir se há algum bem que possa ser penhorado ou não. Se sim, qual(is) bem(s).

Pode cobrar dívida após 10 anos?

Sim.

A dívida não deixa de existir, porém, a cobrança deve ser feita de maneira extrajudicial.

Pois, como citado acima, o prazo legal segundo o art. 205 do Código Civil prevê 10 anos antes da prescrição de uma dívida.

Em geral, a dívida prescrita pode ser feita de maneira amigável, através de mensagens, e-mails e ligações. O termo “cobrança amigável” se deve justamente pelo fato da falta de amparo da lei.

Qualquer tom de ameaça poderá ser punido.

Atualmente, existem empresas especializadas na cobrança de inadimplentes, como a Monest. Onde uma equipe setorizada efetua as melhores práticas na redução da carteira de inadimplentes.

Clique aqui e leia técnicas para fazer uma mensagem de cobrança amigável.

Cobrado

Não tenho como pagar a dívida, o que acontece judicialmente?

Ao não efetuar um pagamento previsto em lei, você poderá ser acionado e o credor poderá solicitar algumas medidas judiciais.

Dentre elas você poderá:

  • Ter o nome inscrito nos programas de proteção ao crédito;
  • Bloqueio de contas bancárias;
  • Penhora de bens;

Não caia na ilusão de que você não pode ser prejudicado caso não tenha bens de valor em seu nome. 

Existem sempre novas medidas que estão sendo tomadas para proteger o credor. Então, a melhor estratégia é evitar novas dívidas.

Caso você não consiga fugir das dívidas vigentes, busque um acordo que agrade ambas partes.

O que acontece com uma dívida após 5 anos?

Dívidas relacionadas à serviços, em casos que o fornecedor não efetua a cobrança legal, ela é prescrita.

Ou seja, perde-se o direito de efetuar a cobrança com o amparo da lei.

A dívida continua existindo, porém, não poderá ser cobrada de maneira judicial.

O que acontece depois de 5 anos com o nome no SPC?

Uma dívida, quando prescrita, retira o nome do inadimplente das listas de proteção ao crédito, como SPC e Serasa.

É importante citar que nem sempre são 5 anos. O Código Civil prevê 10 anos, a menos que tenham outras leis fixando prazos menores.

Atente-se a isso!

Quando a dívida caduca o score aumenta?

Sim.

Dívidas prescritas não são consideradas no cálculo de Score.

Quais dívidas caducam em 3 anos?

Dívidas referentes a títulos de crédito.

Quanto tempo um banco pode cobrar uma dívida?

Na grande maioria dos casos, as dívidas bancárias prescrevem em 5 anos. Podem existir particularidades conforme citamos acima. Então, procure especificamente o seu caso para tirar conclusões.

Leia nosso artigo falando sobre cobrança abusiva e como evita-la.