Uma das principais dúvidas com relação ao período de cobranças é referente aos finais de semana, principalmente aos sábados.

Muitos empresários, funcionários e até mesmo setores responsáveis por esta área, acabam evitando o contato nos sábados e domingos ou agindo fora dos padrões do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Afinal, pode fazer cobrança nos sábados?

A resposta é sim, porém é preciso respeitar o horário em que são feitas ligações, envio de mensagens, e-mails e outras formas de contato.

Hoje a Comissão de Transparência, Fiscalização e Controle (CTFC), conta com um projeto que vai em defesa do período considerado de descanso do trabalhador.

Ele foi aprovado para acabar com os abusos de empresas de telemarketing ativo, colocando regras sobre dias e horários de ligações.

Neste projeto a determinação é que a cobrança aos sábados só poderá ser feita entre 10hs e 13hs (horário de Brasília).

Durante a semana, o horário de contato poderá ocorrer entre 10hs e 21hs.

Além disso, ficou definido que o operador deverá identificar-se assim que a ligação ocorrer, informando qual empresa ele representa e também um número para que o cliente possa retornar.

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O período de cobrança do CTFC vale para todo o Brasil?

Há regiões como São Paulo, por exemplo, em que há um órgão regulador sobre ações de telemarketing.

Por lá a Lei Estadual nº 15.426, de 22 de maio de 2014 determina que as cobranças durante a semana sejam feitas entre 08hs e 20hs e aos sábados entre 8hs e 14hs.

Portanto a cobrança aos sábados é permitida, mas o horário pode variar de região para região.

Cobrança aos domingos e feriados

Agora em domingos e feriados a realização de cobranças está vetada pelo Código de Defesa do Consumidor, pois fere o que diz respeito à lei Nº 8.078, do dia 11 de setembro de 1990, onde o período de descanso de um cidadão acontece durante o horário noturno, domingos e feriados.

Porém a lei rege conforme as condições de trabalho da grande maioria dos brasileiros.

Há quem acabe realizando turnos alternados, onde o período de descanso ocorre durante a semana e em horários onde as cobranças estão aptas a ocorrerem.

Não respeitar o horário de cobranças é passível de multa?

Quem desrespeitar o horário determinado de cobrança aos sábados, estará sujeito a multa ou dependendo da gravidade do caso, multa, suspensão das atividades ou até mesmo a detenção de três meses a um ano.

Qual o máximo de ligações de cobrança aos sábados?

O projeto de lei (PL) 9942/2018, também aprovado pelo CTFC, determina que há uma quantidade máxima de ligações e contatos de telemarketing diariamente.

Esse número é de no máximo três, onde é considerado um contato com o consumidor chamadas telefônicas ou qualquer outro meio eletrônico.

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