O setor de cobranças no Brasil possui regras específicas com relação aos dias e horários em que podem ser feitas ligações e outras formas de contato.

Brasileiros são amparados pelo Código de Defesa do Consumidor, onde mesmo que haja o fator de inadimplência, a cobrança não deve ser feita de forma incomodativa, ou seja, várias vezes ao dia e fora do horário ideal.

E há pequenos e médios empresários que instruem seus funcionários ou fazem por conta própria a função de cobrança, porém acabam desconhecendo destas regras, ficando à mercê de punições que podem variar entre multas e até mesmo detenções em casos mais graves.

Segundo a lei, em que horário devem ser feitas as cobranças?

Essa pergunta não pode ser respondida instantaneamente. Existem legislações estaduais que podem variar o horário de cobrança conforme o local que você busca.

Devemos nos atentar e buscar o estado ao qual você deseja saber essa informação.

Então vamos olhar 5 estados para saber suas particularidades.

São Paulo

Em São Paulo, foi sancionada a LEI Nº 15.426, DE 22 DE MAIO DE 2014, e ela estabelece que o horário de cobrança deve ser realizado entre 08h e 20h nos dias de semana e das 8 às 14h nos sábados.

É vetada qualquer ligação fora dos intervalos citados e também nos domingos e feriados.

Essa lei tem atuação regional, ou seja, é válida somente no estado de São Paulo.

Paraná

O estado do Paraná também tem a Lei nº. 252/2010, que visa proteger o receptor dessas ligações.

Os horários permitidos são das 8h às 18h nos dias de semana.

Aos sábados esse horário permitido é reduzido, podendo ser efetuadas ligações entre 8h e 13h.

Aos domingos e feriados a proibição é em período integral.

Rio de Janeiro

O estado carioca também possui particularidades referente às leis de cobrança através de telefonema.

No Rio de Janeiro o horário legal para ligação de cobrança é apenas em dias úteis entre as 9h às 19h.

Os sábados, domingos e feriados são ilegais para ligação de cobrança neste estado.

Santa Catarina

O estado de Santa Catarina não possui leis estaduais que divergem do padrão federal de defesa do consumidor.

O horário legal de cobrança em Santa Catarina é entre 8h e 20h nos dias de semana. Aos sábados esse horário é das 8h às 14h.

Domingos e feriados são vetados.

Minas Gerais

Em Minas Gerais também temos uma individualidade.

O horário legal nos dias de semana é entre as 9h e 18h.

Já aos sábados, pode-se trabalhar as ligações entre 10h e 13h.

Caso seu estado não tenha uma lei específica, utilizar os parâmetros estabelecidos pelo Estado de São Paulo faz bastante sentido.

Posso fazer ligações de cobrança em domingos e feriados?

No que entende a lei, o período de descanso de um cidadão acontece no horário noturno e também nos domingos e feriados, ou seja, fica vetado qualquer tipo de incômodo nestas condições.

“É claro que há cidadãos em que o descanso ocorre de forma alternada, mas para determinar a lei, acaba sendo levado em consideração as condições da maior parte dos brasileiros. ”

Posso ser multado se fizer uma cobrança fora do horário?

Todo o consumidor que durante uma cobrança acabar sofrendo algum constrangimento, ameaça ou humilhação, poderá acionar o CDC e então a denúncia poderá se tornar em multa ou suspensão das atividades.

Quantas ligações de cobrança podem ser feitas em um dia?

Não existe um número exato, mas precisamos refletir sobre o que trata o Código de Defesa do Consumidor, que visa proteger eventual constrangimento ou coação.

Pense também no relacionamento que você constrói com o devedor, ou seja, se fizer sentido ligar para ele duas ou três vezes por dia, tudo bem.

Isso acontece no caso de estarem retornando alguma informação solicitada, um envio do boleto ou algo do tipo, aí sim faria sentido.

Caso sejam aquelas ligações de contato inicial, visando relembrar da pendência e avançar na negociação, recomendamos que esse número varie entre 2 a 3 vezes por semana.

Interessante pra você: o que é uma cobrança amigável?

Quais outras regras sobre cobrança estão no Código de Defesa do Consumidor?

Para o CDC, o cidadão estando ou não em débito com alguma empresa ou serviço, possui os seus direitos garantidos por lei.

E esta lei é a de Nº 8.078, do dia 11 de setembro de 1990, onde há dois artigos importantíssimos na questão de cobranças.

Artigo 42: Este é mais voltado para consumidores que estejam em situação de inadimplência. Nele esta enfatizado que não é permitido expor o cliente ao ridículo ou submete-lo a constrangimentos ou ameaças.

  • Este determina que se houver uma denúncia pelo cidadão, a responsável fica passível de multas e/ou suspensão de atividades até a regularização.

Artigo 71: Já este acaba abrangendo todos os consumidores, onde durante uma cobrança é proibido fazê-la sob ameaça, coação, constrangimento, seja ele físico ou moral, realizar afirmações enganosas, incorretas, falsas ou outros procedimentos que acabe expondo-o injustificadamente ao ridículo.

Em um ponto do artigo 71 há também a menção de cobranças que possam interferir no trabalho, descanso ou lazer, podendo no entendimento da justiça ser referente a ligações fora do dia e horário determinado.

  • Neste caso em específico quem estiver realizando a ligação estará sujeito a multa ou pena de detenção de três meses, podendo se estender em até um ano.

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