Toda empresa que trabalha com cobranças recorrentes, certamente tem uma carteira de inadimplentes aos quais deve entrar em contato.

A questão é que não é uma tarefa simples, pois existem muitas leis e regras a serem seguidas para essa cobrança.

Nesse artigo iremos ver como evitar a cobrança abusiva.

Quando a cobrança é abusiva?

Legal, mas quando uma cobrança passa a ser abusiva? Primeiramente, devemos saber que existem limites legais para exercer essa atividade e quando feita de maneira incorreta, pode gerar mais danos do que benefícios para sua empresa.

Os cuidados geralmente são de acordo com o canal de comunicação. Ligações, por exemplo, são protegidas por leis estaduais além das federais, assim sofrem variação de regras em relação à horários de estado para estado.

O horário padrão permitido por lei é das 08h às 20h.

Os estados que sofrem variação são São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Amazonas e Alagoas.

Caso queira saber mais sobre, clique aqui e leia nosso post sobre isso.

Vamos ver especificamente ações que tornam a cobrança abusiva.

Tipos de cobrança abusiva

Existem algumas ações que são proibidas na cobrança, o que pode tornar as cobranças abusivas, o que é considerado crime. Então as empresas devem sempre se alertar ao comportamento quando efetuar essa atividade.

  1. Ligações
    Ligações podem ser efetuadas, porém, no horário e quantidade corretos. Deve-se tomar bastante cuidado com ligações fora do horário permitido.
  1. Constrangimento
    Não deve-se expor o inadimplente a outras pessoas, ou seja, você só poderá falar dos débitos pendentes com o próprio devedor. Não sendo possível deixar mensagens de voz ou recados para terceiros.
  2. Ameaças
    Muitas empresas ameaçam os devedores antes mesmo do vencimento de parcelas futuras. O protesto deve ser SEMPRE efetuado após o vencimento da validade da dívida.
  3. Exposição ao ridículo
    Assim como já foi citado, acima o constrangimento e a exposição são estritamente proibidos. Encaixa-se o envio de cartas, cobrança presencial em ambiente inapropriado ou qualquer outra situação que exponha a situação do inadimplente à outras pessoas não relacionadas ao débito.

Legislação sobre a cobrança de dívidas

Martelo de juiz sobre o suporte e um livro ao fundo

O conhecimento vai ser seu principal aliado para evitar cobranças abusivas.

Tenha ciência da legislação ao efetuar suas cobranças.

O código de defesa do consumidor é recheado de artigos aos quais você deve se alertar. Vamos ver alguns deles.

  • Artigo 42 – Proíbe a cobrança abusiva, que cause constrangimento ou ameaça
  • Artigo 71 – “Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:

Pena Detenção de três meses a um ano e multa.”

Além de artigos relacionados à qualidade do produto/serviço aos quais você deve prestar a devida atenção.

Qual a indenização por cobrança abusiva?

Outro ponto importante é deixar claro que esse é um crime passível de multa, pois viola os direitos do consumidor, que poderá exigir indenização mediante provas do ocorrido.

Ou seja, além da possível detenção que vai de 3 meses a 1 ano, a cobrança abusiva pode gerar multas.

Isso pode gerar indenização por danos morais e não tem valor fixo. O valor está correlacionado com a análise do juiz em relação aos agravantes e o acordo entre as partes perante o tribunal.

Qual a melhor forma de evitar a cobrança abusiva dos inadimplentes?

Tenha esse pequeno guia claro em sua empresa e esteja sempre alerta a novas legislações.

Outra forma, é contratar empresas terceirizadas especializadas em cobrança de dívidas, como por exemplo, a Monest.

Contratando a Monest você poderá resolver esse déficit na sua empresa através de inteligência e conhecimento de mercado, para aplicar as melhores técnicas de cobrança da atualidade e potencializar a recuperação dos débitos.