Toda empresa que trabalha com cobranças recorrentes, certamente tem uma carteira de inadimplentes aos quais deve entrar em contato.
A questão é que não é uma tarefa simples, pois existem muitas leis e regras a serem seguidas para essa cobrança.
Nesse artigo iremos ver como evitar a cobrança abusiva.
Quando a cobrança é abusiva?
Legal, mas quando uma cobrança passa a ser abusiva? Primeiramente, devemos saber que existem limites legais para exercer essa atividade e quando feita de maneira incorreta, pode gerar mais danos do que benefícios para sua empresa.
Os cuidados geralmente são de acordo com o canal de comunicação. Ligações, por exemplo, são protegidas por leis estaduais além das federais, assim sofrem variação de regras em relação à horários de estado para estado.
O horário padrão permitido por lei é das 08h às 20h.
Os estados que sofrem variação são São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Amazonas e Alagoas.
Caso queira saber mais sobre, clique aqui e leia nosso post sobre isso.
Vamos ver especificamente ações que tornam a cobrança abusiva.
Tipos de cobrança abusiva
Existem algumas ações que são proibidas na cobrança, o que pode tornar as cobranças abusivas, o que é considerado crime. Então as empresas devem sempre se alertar ao comportamento quando efetuar essa atividade.
- Ligações
Ligações podem ser efetuadas, porém, no horário e quantidade corretos. Deve-se tomar bastante cuidado com ligações fora do horário permitido.
- Constrangimento
Não deve-se expor o inadimplente a outras pessoas, ou seja, você só poderá falar dos débitos pendentes com o próprio devedor. Não sendo possível deixar mensagens de voz ou recados para terceiros. - Ameaças
Muitas empresas ameaçam os devedores antes mesmo do vencimento de parcelas futuras. O protesto deve ser SEMPRE efetuado após o vencimento da validade da dívida. - Exposição ao ridículo
Assim como já foi citado, acima o constrangimento e a exposição são estritamente proibidos. Encaixa-se o envio de cartas, cobrança presencial em ambiente inapropriado ou qualquer outra situação que exponha a situação do inadimplente à outras pessoas não relacionadas ao débito.
Legislação sobre a cobrança de dívidas
O conhecimento vai ser seu principal aliado para evitar cobranças abusivas.
Tenha ciência da legislação ao efetuar suas cobranças.
O código de defesa do consumidor é recheado de artigos aos quais você deve se alertar. Vamos ver alguns deles.
- Artigo 42 – Proíbe a cobrança abusiva, que cause constrangimento ou ameaça
- Artigo 71 – “Utilizar, na cobrança de dívidas, de ameaça, coação, constrangimento físico ou moral, afirmações falsas incorretas ou enganosas ou de qualquer outro procedimento que exponha o consumidor, injustificadamente, a ridículo ou interfira com seu trabalho, descanso ou lazer:
Pena Detenção de três meses a um ano e multa.”
Além de artigos relacionados à qualidade do produto/serviço aos quais você deve prestar a devida atenção.
Qual a indenização por cobrança abusiva?
Outro ponto importante é deixar claro que esse é um crime passível de multa, pois viola os direitos do consumidor, que poderá exigir indenização mediante provas do ocorrido.
Ou seja, além da possível detenção que vai de 3 meses a 1 ano, a cobrança abusiva pode gerar multas.
Isso pode gerar indenização por danos morais e não tem valor fixo. O valor está correlacionado com a análise do juiz em relação aos agravantes e o acordo entre as partes perante o tribunal.
Qual a melhor forma de evitar a cobrança abusiva dos inadimplentes?
Tenha esse pequeno guia claro em sua empresa e esteja sempre alerta a novas legislações.
Outra forma, é contratar empresas terceirizadas especializadas em cobrança de dívidas, como por exemplo, a Monest.
Contratando a Monest você poderá resolver esse déficit na sua empresa através de inteligência e conhecimento de mercado, para aplicar as melhores técnicas de cobrança da atualidade e potencializar a recuperação dos débitos.