Na hora de cobrar uma dívida é fundamental a empresa procurar sempre as melhores opções para reaver o valor. Negativar e protestar estão entre as principais formas de cobrança, mas qual a mais indicada para o seu negócio?
Antes de tudo é preciso entender que não existe um prazo mínimo para nenhum dos dois casos. Geralmente as empresas têm uma tolerância de 30 dias após o vencimento para buscar uma negociação, e só depois dessa data incluir o nome nele como protestado ou negativado.
Mesmo assim, se você julgar necessário, é possível fazer isso com apenas 1 dia útil após o vencimento. Essa atitude não é a mais comum pois não transmite uma imagem conciliadora para sua empresa, portanto não é a mais recomendada.
Qual a diferença entre negativar e protestar?
Basicamente são duas grandes diferenças, onde será feita a cobrança e o custo dela. Quando uma empresa negativa o nome de um cliente, usando o CPF dele, ela faz isso por meio de algum órgão de proteção ao crédito, como o SPC e o Serasa.
Aqui todos os outros usuários ficam sabendo que o nome do cliente está “sujo” e isso enriquece a base de dados do sistema. O único ponto negativo é que o custo da operação é integralmente pago pela empresa, ficando para o cliente apenas o pagamento da dívida.
Quando a decisão é protestar, é necessário que um representante da empresa vá ao cartório para fazer isso. Um fato curioso é que a dívida será analisada pelo cartório, que pode aprovar ou não o protesto.
Caso a resposta seja positiva o cliente será avisado por correspondência que possui débitos. Aqui quem paga o custo é o devedor, deixando a empresa sem maiores gastos. Os cartórios também costumam lidar com a questão burocrática.
É melhor negativar ou protestar?
A primeira vista opção mais adequada seria protestar. Afinal de contas, o cliente é quem paga o valor da ação e você ainda pode forçar o pagamento. Mas não é bem assim…
Em média o custo de um protesto em cartório é de R$ 70, podendo ser maior de acordo com cada caso. Isso torna uma prática pouco indicada para as dívidas menores, que muitas vezes podem ser até mais baratas do que o valor atrasado.
Deve-se levar em consideração também a imagem da empresa. A prática de protestar dívidas não é tão comum e pode em alguns casos soar antipática para o cliente, tornando as chances de uma próxima venda ou prestação de serviço quase nula.
Você recupera a dívida, mas perde um cliente.
Veja qual o mais indicado para a sua situação
Procure deixar o protesto para dívidas maiores, pois os custos não pesam tanto para esses clientes. Além disso, é possível negativar e também protestar a mesma dívida, aumentando significativamente as chances de obter o pagamento.
Não existe um melhor ou pior, analise cada caso e com base nas informações deste texto decida qual o melhor caminho para seguir.
Como negativar um cliente?
Para negativar um cliente é necessário fazer o cadastro da sua empresa nos órgãos de proteção ao crédito. Para saber como fazer isso, preparamos um texto que explica exatamente como negativar um cliente no SPC e SERASA.
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