Cobrar multas por atraso de pagamento é um dos direitos de toda empresa quando o cliente não cumpre o combinado. Porém, existem alguns limites estabelecidos pelo governo e que devem ser cumpridos na hora de calcular os juros.

Isso é uma garantia elaborada pelo Estado para proteger os dois lados. Pelo lado do comerciante é permitida a cobrança de um valor extra pelo não pagamento da dívida. Por outro lado, o valor possui um limite pré-estabelecido, para evitar que uma empresa cobre juros abusivos dos devedores.

O que são juros de mora?

Moratória é quando um devedor acaba tendo o prazo para pagamento de uma dívida estendido. Para compensar o atraso, a empresa coloca juros sobre o valor original da dívida.

Esses juros podem ser cobrados logo após o vencimento da dívida. Para calcular o valor deve-se observar o que foi definido no contrato assinado pelas duas partes, ou caso isso não esteja especificado, seguir o que manda a lei.

Qual o limite máximo de juros e multa?

Para evitar que sejam aplicados valores fora da realidade na hora de calcular os juros e multas é preciso seguir uma regra do governo.

Nesta hora devemos notar que juros e multas são coisas diferentes, portanto, com cálculos específicos para cada um deles.

Qual o valor máximo de juros e multa pode ser cobrado?

Para relações de consumo:

Limite máximo de juros: Conforme art. 406 do Código Civil e artigo 161, parágrafo primeiro, do Código Tributário Nacional, o valor máximo dos juros por atraso de pagamento é de 1% do valor da dívida. Ou seja, em uma dívida de R$ 100, a multa é de no máximo R$ 1.

Limite máximo de multa: limitada a 2%, segundo determina o artigo 52, parágrafo primeiro do CDC.

Relação com instituições financeiras:

Já para as multas e juros aplicáveis por instituições financeiras, deve ser obedecido o estabelecido em contrato.

Para analisar se os juros são abusivos, deve ser analisado o caso concreto de acordo com as determinações do Banco Central.

Relação jurídica não especificada:

Já numa relação jurídica contratual normal, ou seja, que não se enquadre nas hipóteses anteriores, os juros devem ser calculados em até 1,0% ao mês ou 12% ao ano. Já a multa pode ser até o máximo de 10%, conforme art. 406 do Código Civil e art 161, §1º do CTN.

Conforme trecho do artigo publicado no Jurídico Certo.

Cuidados na hora de emitir juros e multas

Pensando em resguardar o direito do consumidor, mesmo ele sendo um devedor, o governo criou algumas medidas para regulamentar a cobrança de juros e multas. Uma das mais importantes diz respeito a cobrança indevida.

Além disso, procure ficar sempre atento ao aviso de pagamento. Ele deve obrigatoriamente ser entregue em tempo hábil para que o cliente possa pagar.

Caso isso não aconteça, não será possível cobrar nenhum tipo de juros ou multa, pois o cliente não teve chances de quitar a dívida.

Essas regras são bem simples e fáceis de serem aplicadas, mas é sempre preciso atenção em momentos assim.

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